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Perguntas Frequentes
Qual é a documentação pré-contratual que deve ser entregue ao cliente?
Sempre que realizar uma simulação, deve entregar um exemplar da FIN, seja através a botão “Imprimir” ou através do botão de “envio por e-mail”. Deve também, entregar no formato papel ou no formato eletrónico o documento respeitante à Política de Privacidade do Montepio Crédito que se encontra disponível
aqui
.
Quais os documentos comprovativos necessários para o pedido de crédito?
Comprovativo de identificação civil
Cópia do cartão de cidadão. Em alternativa o cliente pode realizar a identificação através dos meios disponíveis na plataforma creditech, tais como, leitura dos dados do cartão de cidadão através de leitor, fotografia ou através da Chave Móvel Digital.
Comprovativo de conta bancária
Extrato bancário, cartão MB + Talão do MB ou outro documento emitido pelo banco onde conste o nome completo e IBAN do 1º titular da proposta de financiamento.
Comprovativo de morada
Fatura da água; gás, eletricidade ou telefone onde conste o nome e morada completos de cada titular e avalista/fiador, caso se aplique. Caso os dados da morada tenham sido obtidos através do cartão de cidadão ou chave móvel digital não será necessário obter este comprovativo.
Comprovativo do rendimento
Se a situação profissional for uma das seguintes: Efetivo ou Termo certo
Se o montante financiado for inferior ou igual a €2.500,00, é necessário obter o recibo de vencimento comprovativo do último mês.
Se o montante financiado for superior a €2.500,00 e inferior ou igual a €6.000,00, é necessário obter o recibo de vencimento comprovativo do último mês e a última declaração de IRS entregue ou o código de validação.
Se o montante financiado for superior a €6,000.00, é necessário obter os recibos de vencimento comprovativo dos 3 últimos meses e a última declaração de IRS entregue ou o código de validação.
Se a situação profissional for a seguinte: Reformado
É necessário obter a última declaração de IRS entregue ou o código de validação.
Se a situação profissional for a seguinte: Desempregado
É necessário obter o documento atualizado do subsídio de desemprego, caso se aplique e a última declaração de IRS entregue ou o código de validação.
Se a situação profissional for a seguinte: Conta própria
Caso tenha contabilidade organizada é necessário obter a declaração de IRS ou código de validação, ou Informação empresarial simplificada (IES) e os dois últimos balancetes analíticos.
Caso não tenha contabilidade organizada é necessário obter a declaração de IRS ou código de validação, um documento da faturação dos últimos 3 meses extraída da aplicação da autoridade tributária.
O que é uma assinatura eletrónica?
Assinaturas electrónicas são um tipo avançado e seguro de assinatura, oferecendo elevados níveis de confiabilidade sobre a identidade de cada signatário e a autenticidade dos documentos que assinam. As assinaturas digitais usam uma ID digital baseada em certificado e emitida por uma autoridade de certificação (CA) ou um prestador de serviços confiável (TSP) credenciado. Desse modo, quando assina um documento digitalmente, sua identidade é associada exclusivamente a si, a assinatura é vinculada ao documento com criptografia, podendo ser confirmada por meio de uma tecnologia subjacente conhecida como infraestrutura de chave pública (PKI).
Como funciona o processo de assinatura eletrónico?
Neste momento a assinatura eletrónica está apenas disponível para o financiamento através de crédito automóvel ou crédito pessoal. A escolha do método de assinatura é um passo importante, pois quando escolhida, implicará que todos os intervenientes (titulares e fiadores/ avalistas) assinem o pack contratual através do mesmo método.
A assinatura do contrato pelos intervenientes, pode ser realizada através de 3 métodos:
Assinatura eletrónica através de selo eletrónico avançado que poderá ser realizada com a presença física ou remota dos intervenientes.
Assinatura através do certificado eletrónico qualificado associado ao cartão de cidadão. Para que tal seja possível os intervenientes terão que ter ativada esta funcionalidade no seu cartão de cidadão.
Assinatura através do certificado eletrónico qualificado associado à chave móvel digital. Para que tal seja possível os intervenientes terão que ter ativada esta funcionalidade na sua chave móvel digital.
Como funciona a recolha dos dados pessoais da identidade através de meios eletrónicos?
Os dados da identidade podem ser obtidos, de forma eletrónica, através das seguintes funcionalidades existentes na plataforma creditech:
Leitura do cartão de cidadão através de leitor apropriado:
através desta funcionalidade, são recolhidos todos os dados que se encontram visíveis no cartão de cidadão e a morada, caso o cliente conheça o PIN associado a esse dado.
Leitura através de fotografia frente e verso do cartão de cidadão:
através de mecanismos tecnológicos de OCR “Optical Character Recognition”, são recolhidos todos os dados que constam nas imagens. A tecnologia OCR ainda é recente, pelo que alguns dados poderão não ter sido recolhidos com a precisão necessária, por isso pedimos sempre que os verifique confrontando-os com o cartão de cidadão. A recolha pode ser realizada através da câmara fotográfica do computador ou do dispositivo móvel.
Leitura através da chave móvel digital:
através desta funcionalidade, são recolhidos todos os dados que se encontram visíveis no cartão de cidadão e assim como a morada associada.
O que é a chave móvel digital?
A Chave Móvel Digital, para além de ser um meio de autenticação que permite a associação de um número de telemóvel ao número de identificação civil (NIC) para um cidadão português, e o número de passaporte para um cidadão estrangeiro, permite, também que o cidadão, português ou estrangeiro, possa assinar, eletronicamente e de forma segura, documentos em formato PDF. Para mais informação consulte
aqui
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O que é um código PIN OTP?
É um código PIN único (“one-time-password”) que é válido para apenas uma sessão de login ou transação usando um telefone móvel. Como o pin é único e válido apenas para um único uso, não é tão vulnerável, tal como, a palavra passe estática (senha que não muda). O código OTP não pode ser reutilizado uma segunda vez por ninguém, incluindo pessoas não autorizadas, evitando assim a ameaça de roubo do código PIN.
É possível assinar um contrato eletronicamente e outro interveniente assinar de forma manuscrita?
Não. Quando o contrato é assinado eletronicamente por um dos intervenientes, todos os restantes terão que assinar do mesmo modo.
Quais os formatos disponíveis dos documentos comprovativos para que possam ser carregados eletronicamente na plataforma?
Os formatos disponíveis são: PDF, JPEG e PNG, até 10MB por documento.
Qual o significado da sigla TAEG?
TAEG é a abreviatura para Taxa Anual de Encargos Efetiva Global, e significa o custo total do crédito para o consumidor expresso em percentagem anual do montante do crédito concedido.
Qual o significado de taxa de esforço?
Taxa de esforço é a proporção do rendimento de um agregado familiar afeto ao pagamento de um empréstimo. Pretende medir a capacidade do agregado em cumprir as responsabilidades assumidas com um empréstimo.
Qual o significado de taxa fixa?
Taxa de juro que se mantém inalterada durante o prazo previsto no contrato e que pode coincidir com a vida do contrato de empréstimo.
Qual o significado da sigla MTIC?
MTIC significa Montante Total Imputado ao Consumidor e corresponde ao montante total que o cliente terá de pagar à instituição durante todo o período do empréstimo. Resulta da soma do montante total do empréstimo com os custos do crédito (juros, comissões, impostos e outros encargos).
Quais as datas disponíveis para a cobrança das mensalidades?
As datas disponíveis para cobrança das prestações são: 5, 15 ou 27 de cada mês.
O que é uma pessoa politicamente exposta?
Pessoas politicamente expostas:
As pessoas singulares que desempenham, ou desempenharam nos últimos 12 meses, em qualquer país ou jurisdição, as seguintes funções públicas proeminentes de nível superior:
i) Chefes de Estado, chefes de Governo e membros do Governo, designadamente ministros, secretários e subsecretários de Estado ou equiparados;
ii) Deputados ou outros membros de câmaras parlamentares;
iii) Membros do Tribunal Constitucional, do Supremo Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal Administrativo, do Tribunal de Contas, e membros de supremos tribunais, tribunais constitucionais, de contas e de outros órgãos judiciais de alto nível de outros Estados e de organizações internacionais;
iv) Representantes da República e membros dos órgãos de governo próprio de regiões autónomas;
v) Provedor de Justiça, Conselheiros de Estado, e membros da Comissão Nacional da Proteção de Dados, do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, da Procuradoria-Geral da República, do Conselho Superior do Ministério Público, do Conselho Superior de Defesa Nacional, do Conselho Económico e Social, e da Entidade Reguladora para a Comunicação Social;
vi) Chefes de missões diplomáticas e de postos consulares;
vii) Oficiais Generais das Forças Armadas e da Guarda Nacional Republicana (GNR) em efetividade de serviço, bem como os Superintendentes-Chefes da Polícia de Segurança Pública (PSP);
viii) Presidentes e vereadores com funções executivas de câmaras municipais;
ix) Membros de órgãos de administração e fiscalização de bancos centrais, incluindo o Banco Central Europeu;
x) Membros de órgãos de administração e de fiscalização de institutos públicos, fundações públicas, estabelecimentos públicos e entidades administrativas independentes, qualquer que seja o modo da sua designação;
xi) Membros de órgãos de administração e de fiscalização de entidades pertencentes ao setor público empresarial, incluindo os setores empresarial, regional e local;
xii) Membros dos órgãos executivos de direção de partidos políticos de âmbito nacional ou regional;
xiii) Diretores, diretores-adjuntos e membros do conselho de administração ou pessoas que exercem funções equivalentes numa organização internacional.
Membros próximos da família:
i) O cônjuge ou unido de facto de pessoa politicamente exposta;
ii) Os parentes e afins até ao 2.º grau, na linha reta ou na linha colateral, da pessoa politicamente exposta;
iii) Os unidos de facto dos parentes da pessoa politicamente exposta referidos na subalínea anterior, na medida em que não beneficiam do estatuto de afinidade;
iv) As pessoas que, em outros ordenamentos jurídicos, ocupem posições similares.
Pessoas reconhecidas como estreitamente associadas:
i) Qualquer pessoa singular, conhecida como comproprietária, com pessoa politicamente exposta, de uma pessoa coletiva ou de um centro de interesses coletivos sem personalidade jurídica;
ii) Qualquer pessoa singular que seja proprietária de capital social ou detentora de direitos de voto de uma pessoa coletiva, ou de património de um centro de interesses coletivos sem personalidade jurídica, conhecidos como tendo por beneficiário efetivo pessoa politicamente exposta;
iii) Qualquer pessoa singular, conhecida como tendo relações societárias, comerciais ou profissionais com pessoa politicamente exposta.
Titulares de outros cargos políticos ou públicos:
As pessoas singulares que, não sendo qualificadas como pessoas politicamente expostas, desempenhem ou tenham desempenhado, nos últimos 12 meses e em território nacional, os cargos enumerados nos artigos 2.º e 3.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, que aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos:
i) Os cargos enumerados no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 4/83, de 2 de abril, controle público da riqueza dos titulares de cargos políticos, alterada pelas Leis n.ºs 38/83, de 25 de outubro, 25/95, de 18 de agosto, 19/2008, de 21 de abril, 30/2008, de 10 de julho, e 38/2010, de 2 de setembro, quando não determinem a qualificação do respetivo titular como «pessoa politicamente exposta»;
ii) Membros de órgão representativo ou executivo de área metropolitana ou de outras formas de associativismo municipal.
Para mais informação sobre o que é uma pessoa politicamente exposta, consulte
aqui
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